
O morador de rua Renato da Luz foi preso em outubro do ano passado por furto, mas após a perícia divulgar um laudo comprovava que o mesmo sofria de problemas mentais, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar ao morador de rua.
A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa. Certas coisas realmente faz-se nescessário entoar o bordão "É rir pra não chorar".
A Redação do Gth com dados do Portal Midiamax.